LEI Nº 9.184, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes a Secretaria de Turismo Trabalho e Renda.

 

Art. 2° O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA DE TURISMO, TRABALHO E RENDA

 

R$ 1,00

 

4201.23.695.0007.1.0063 – Iniciação Escolar para o Turismo

3.3.50.41.00......................................................80.000

 

TOTAL............................................................80.000

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso I do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, de parte de superávit financeiro, discriminado abaixo:

 

......................................................................R$ 1,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO..................................80.000

 

TOTAL............................................................80. 000

 

Art. 4° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computados no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 23 de novembro de 2016.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de outubro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.