LEI Nº 9.184, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente
para a criação de dotações pertencentes a Secretaria de Turismo Trabalho e
Renda.
Art. 2° O crédito especial
será aberto na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE
TURISMO, TRABALHO E RENDA
R$
1,00
4201.23.695.0007.1.0063
– Iniciação Escolar para o Turismo
3.3.50.41.00......................................................80.000
TOTAL............................................................80.000
Art. 3° Os recursos
necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes,
conforme dispõe o inciso I do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
de parte de superávit financeiro, discriminado abaixo:
......................................................................R$
1,00
SUPERÁVIT
FINANCEIRO..................................80.000
TOTAL............................................................80.
000
Art. 4° O crédito aberto em
decorrência da autorização contida nesta Lei não será computados no limite estabelecido
no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 23 de novembro de
2016.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de outubro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.