LEI Nº 9.186, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

INCLUI O INCISO  III  AO ART.5° DA LEI Nº 8.693, DE 28 DE JULHO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica incluído o inciso III ao artigo 5° da Lei Municipal nº 8.693, de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 5° ..............................................

 

III - para aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol Série "A", Série "B" e Copa Espírito Santo, ou para jogos de campeonatos nacionais ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas a que a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES, foi vinculada, a critério do Poder Executivo Municipal, somente para jogos realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira." (NR)

 

Art. 2° Fica incluído o inciso VII ao Art.6° da Lei Municipal nº 8.693, de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 6°...............................................

 

VII - dispor sobre os procedimentos para a aquisição dos ingressos." (NR)

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2017

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.