LEI Nº 9.186, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2017
INCLUI O INCISO III AO
ART.5° DA LEI Nº 8.693, DE 28 DE JULHO DE 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1° Fica incluído o inciso III ao artigo 5° da Lei Municipal nº 8.693,
de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 5° ..............................................
III
- para aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol Série
"A", Série "B" e Copa Espírito Santo, ou para jogos de
campeonatos nacionais ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas a que
a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo - FES,
foi vinculada, a critério do Poder Executivo Municipal, somente para jogos
realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira." (NR)
Art. 2° Fica incluído o inciso VII ao Art.6° da Lei Municipal nº 8.693, de
28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 6°...............................................
VII
- dispor sobre os procedimentos para a aquisição dos ingressos." (NR)
Art.3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de outubro de 2017
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.