LEI Nº 9.219, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.529,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera dispositivos da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..................................................
I -
Secretaria de Governo;
............................................................
XII -
Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho;
............................................................
XVIII
- Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
............................................................
............................................................
Art. 7º São atribuições da Secretaria de Gestão, Planejamento
e Comunicação:
I -
coordenar o planejamento estratégico e a execução integrada das Políticas,
Programas e Ações da Administração Municipal;
II -
organizar metodologicamente a participação popular, para a elaboração do Plano
Plurianual (PPA) e do orçamento do Município,
promovendo a gestão compartilhada;
III -
Coordenar e acompanhar o Plano Plurianual;
IV -
organizar os programas, projetos e ações de participação popular, que promovam
a gestão compartilhada e o controle social da Administração Municipal;
V -
coordenar a estratégia e a metodologia de gestão para resultados e acompanhar
os programas e projetos estruturantes e prioritários da administração
Municipal;
VI -
elaborar relatórios estratégicos para a Administração Municipal;
VII -
estruturar, monitorar e emitir relatório das entregas e do desempenho dos
programas e projetos estruturantes e prioritários da Administração Municipal;
VIII
- organizar a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo;
IX -
disseminar as melhoras práticas de gestão;
X -
promover a integração e articulação entre as unidades gestoras;
XI -
elaborar em conjunto com as unidades gestoras, e monitorar a evolução e o
cumprimento do Plano de Metas de Governo;
XII -
promover interlocução junto às entidades sociais e comunitárias de Vitória;
XIII
- promover e gerenciar os processos de captação de recursos financeiros
nacionais ou internacionais junto às fontes externas, incluindo a busca ativa
de fontes, o suporte técnico-operacional às demais Secretarias, a proposição de
projetos de captação e o monitoramento dos recursos;
XIV -
gerenciar o Observatório de Indicadores da Cidade de Vitória;
XV -
implantar e gerenciar mecanismos de acompanhamento estratégico de programas,
projetos e ações por meio de indicadores de desempenho;
XVI – implantar e gerenciar políticas de
abertura de dados governamentais;
XVII - articular e promover os Programas de
Governo em execução no âmbito da Administração;
XVIII - coordenar o processo de
descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas
regionalizadas para otimizar recursos e dar mais agilidade e eficiência no
atendimento das demandas da população;
XIX - formular e coordenar a política de
comunicação do Governo Municipal;
XX - coordenar as relações do Governo
Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação;
XXI - produzir materiais informativos para
a imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo
transparência e publicidade aos projetos e ações do Governo Municipal;
XXII - manter arquivo de documentos,
matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em
outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo
Municipal;
XXIII - manter página na internet com
informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e
programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;
XXIV - coordenar a publicidade
institucional do Governo Municipal;
XXV - editar o conteúdo das publicações
oficiais do Município;
XXVI - prestar assessoria na área de
comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal;
XXVII - promover políticas públicas de
comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
XXVIII - planejar, desenvolver e coordenar
a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
XXIX - desenvolver estudos e coordenar
projetos de modernização administrativa;
XXX - coordenar a aplicação da política de
carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
XXXI - planejar e coordenar os sistemas de
administração, promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
XXXII - planejar, orientar e coordenar a
padronização e aquisição de material permanente e de consumo;
XXXIII - planejar, coordenar e orientar a
política e a administração das compras, seus respectivos processos de
licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XXXIV - definir a política de memória
(arquivo de documentos) do Município;
XXXV - estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria;
XXXVI - desempenhar outras atribuições
afins
............................................................
Art. 9º...................................................
I -
........................................................
XIII - gerenciar o processamento da folha
de pagamento de pessoal;
XIV - viabilizar a formalização de
contratos de parcerias público-privadas em âmbito municipal.
......................................................................
DA SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS
HUMANOS E TRABALHO:
Art. 14 São
atribuições da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho:
I -
planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Direitos
Humanos;
II -
propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos cidadãos e cidadãs
hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes
para exercitar tais direitos, contribuindo para remover os obstáculos para
acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da cidadania e dos
direitos humanos;
III -
disseminar, promover e defender Direitos Humanos a partir de políticas públicas
afirmativas desenvolvidas de forma institucional, integrada e articuladas com
os diferentes setores da administração municipal;
IV -
promover a educação para a cidadania;
V -
prestar serviços de orientação, assistência jurídica e defesa dos necessitados,
em parceria com outros órgãos públicos;
VI -
articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal,
empresas privadas, organizações não-governamentais e
sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;
VII -
planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação,
proteção e defesa do consumidor;
VIII
- promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de
baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região Metropolitana
na qual se insere o Município, através de cursos de capacitação e qualificação
profissional, estimulando a formação de associações e/ou empresas associativas
de produção de bens e/ou serviços;
IX -
articular a qualificação social e profissional, a processos de elevação da
escolaridade e inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação.
X -
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na
área de incentivo ao trabalho e renda, através da adequada gestão da estrutura
e dos recursos disponíveis;
XI -
promover o planejamento e acompanhamento técnico gerencial dos projetos de
incentivo ao trabalho e geração de renda;
XII - estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria;
XIII
- desempenhar outras atribuições afins.”(NR)
Art. 2º Extingue os cargos abaixo mencionados:
I - 28 (vinte e
oito) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, assim
discriminados:
a) 05 (cinco) cargos de Provimento em
Comissão - Estratégico - PC-E; modificar alteração
b) 09 (nove) cargos de Provimento em
Comissão - Tático - PCT;
c) 09 (nove) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 1 - PC-OP1;
d) 02 (dois) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 2 - PC-OP2;
e) 03 (três) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 3 - PC-OP3;
II - 23 (vinte e
três) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, atualmente
não providos, assim discriminados:
a) 03 (três) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 2 - PC-OP2;
b) 10 (dez) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 3 - PC-OP3;
c) 05 (cinco) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 4 - PC-OP4;
d) 05 (cinco) cargos de Provimento em
Comissão - Operacional 5 - PC-OP5;
III - 01 (uma)
Função Gratificada - Operacional 2 - FG-OP2 da Administração Direta do Município de Vitória,
previstas no Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005;
IV - 02 (duas) Funções Gratificadas -
Operacional 3 - FG-OP3 da
Administração Direta do Município de Vitória, atualmente não providos,
previstas no Anexo II da Lei nº 6.529, de
2005.
§ 1º O impacto
financeiro referente a extinção dos cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas previstas nos incisos I e III do presente artigo está disposto no
Anexo I desta Lei.
§ 2º A extinção dos cargos
de Provimento em Comissão e funções gratificadas atualmente não providos
previstas nos incisos II e IV do presente artigo, impossibilita eventual
aumento da despesa com folha de pagamento de pessoal, conforme impacto
financeiro constante no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os incisos
VIII e XIII do Art. 2º e as seções VIII e XIII do Capítulo III da Lei nº
6.529, de 2005.
Art. 4º Alteram os incisos
do Art. 7º da Lei nº 8.538, de 19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.7º.
...................................................
I -
Secretaria de Fazenda, a qual cumprirá a tarefa de presidir as respectivas
atividades;
II -
Subsecretaria de Orçamento e Finanças
III -
Secretaria de Governo;
IV -
Secretaria de Gestão, planejamento e Comunicação;
V -
Procuradoria Geral do Município.” (NR)
Art.
5º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações que se fizerem
necessárias ao orçamento para o exercício de 2018, em decorrência da publicação
desta Lei.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 7º Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da lei nº 6.529, de 2005,
em razão da extinção da Secretaria de Coordenação Política, efetuada pela Lei nº 8.610, de 27 de dezembro de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em de 07 de dezembro de
2017.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.
*Reproduzida por
haver sido publicada com incorreção.
ANEXO I
Impacto Financeiro
Art. 2º inciso I e III (Providos)
Cargos
Comissionados Extintos
Quantitativo |
Impacto janeiro a dezembro 2018 com encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2019 com encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2020 com encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2021 com encargos |
28 |
R$ 1.663.401,99 |
R$ 1.746.572,09 |
R$ 1.833.900,70 |
R$ 1.925.595,73 |
Funções
Gratificadas Extintas
Quantitativo |
Impacto janeiro a dezembro 2018 |
Impacto janeiro a dezembro 2019 |
Impacto janeiro a dezembro 2020 |
Impacto janeiro a dezembro 2021 |
01 |
R$ 18.875,03 |
R$ 19.818,78 |
R$ 20.809,72 |
R$ 21.850,21 |
ANEXO II
Impacto Financeiro Art.
2º incisos II e IV (Sem provimento)
Cargos
Comissionados Extintos
Quantitativo |
Impacto Janeiro a Dezembro 2018 com encargos |
Impacto Janeiro a Dezembro 2019 com encargos |
Impacto Janeiro a Dezembro 2020 com encargos |
Impacto Janeiro a Dezembro 2021 com encargos |
23 |
R$ 568.183,28 |
R$ 596.592,44 |
R$ 626.422,06 |
R$ 657.743,17 |
Funções
Gratificadas Extintas
Quantitativo |
Impacto Janeiro a Dezembro 2018 |
Impacto Janeiro a Dezembro 2019 |
Impacto Janeiro a Dezembro 2020 |
Impacto Janeiro a Dezembro 2021 |
02 |
R$ 28.312,41 |
R$ 29.728,03 |
R$ 31.214,43 |
R$ 32.775,15 |