LEI Nº 9.219, 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera dispositivos da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º..................................................                                                   

 

I - Secretaria de Governo;

 

............................................................

 

XII - Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho;

 

............................................................

 

XVIII - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;

 

............................................................ ............................................................

 

Art. 7º São atribuições da Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação:

 

I - coordenar o planejamento estratégico e a execução integrada das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal;

 

II - organizar metodologicamente a participação popular, para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento do Município, promovendo a gestão compartilhada;

 

III - Coordenar e acompanhar o Plano Plurianual;

 

IV - organizar os programas, projetos e ações de participação popular, que promovam a gestão compartilhada e o controle social da Administração Municipal;

 

V - coordenar a estratégia e a metodologia de gestão para resultados e acompanhar os programas e projetos estruturantes e prioritários da administração Municipal;

 

VI - elaborar relatórios estratégicos para a Administração Municipal;

 

VII - estruturar, monitorar e emitir relatório das entregas e do desempenho dos programas e projetos estruturantes e prioritários da Administração Municipal;

 

VIII - organizar a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo;

 

IX - disseminar as melhoras práticas de gestão;

 

X - promover a integração e articulação entre as unidades gestoras;

 

XI - elaborar em conjunto com as unidades gestoras, e monitorar a evolução e o cumprimento do Plano de Metas de Governo;

 

XII - promover interlocução junto às entidades sociais e comunitárias de Vitória;

 

XIII - promover e gerenciar os processos de captação de recursos financeiros nacionais ou internacionais junto às fontes externas, incluindo a busca ativa de fontes, o suporte técnico-operacional às demais Secretarias, a proposição de projetos de captação e o monitoramento dos recursos;

 

XIV - gerenciar o Observatório de Indicadores da Cidade de Vitória;

 

XV - implantar e gerenciar mecanismos de acompanhamento estratégico de programas, projetos e ações por meio de indicadores de desempenho;

 

XVI – implantar e gerenciar políticas de abertura de dados governamentais;

 

XVII - articular e promover os Programas de Governo em execução no âmbito da Administração;

 

XVIII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas para otimizar recursos e dar mais agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;

 

XIX - formular e coordenar a política de comunicação do Governo Municipal;

 

XX - coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação;

 

XXI - produzir materiais informativos para a imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações do Governo Municipal;

 

XXII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal;

 

XXIII - manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;

 

XXIV - coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal;

 

XXV - editar o conteúdo das publicações oficiais do Município;

 

XXVI - prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal;

 

XXVII - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;

 

XXVIII - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;

 

XXIX - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

 

XXX - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;

 

XXXI - planejar e coordenar os sistemas de administração, promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;

 

XXXII - planejar, orientar e coordenar a padronização e aquisição de material permanente e de consumo;

 

XXXIII - planejar, coordenar e orientar a política e a administração das compras, seus respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;

 

XXXIV - definir a política de memória (arquivo de documentos) do Município;

 

XXXV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

XXXVI - desempenhar outras atribuições afins

 

 ............................................................

 

Art. 9º...................................................

 

I - ........................................................

 

XIII - gerenciar o processamento da folha de pagamento de pessoal;

 

XIV - viabilizar a formalização de contratos de parcerias público-privadas em âmbito municipal.

 

 ......................................................................

 

SEÇÃO XII

DA SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO:

 

Art. 14 São atribuições da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho:

 

I - planejar, orientar e coordenar a execução da Política Municipal de Direitos Humanos;

 

II - propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, contribuindo para remover os obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos;

 

III - disseminar, promover e defender Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma institucional, integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal;

 

IV - promover a educação para a cidadania;

 

V - prestar serviços de orientação, assistência jurídica e defesa dos necessitados, em parceria com outros órgãos públicos;

 

VI - articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;

 

VII - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor;

 

VIII - promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região Metropolitana na qual se insere o Município, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, estimulando a formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;

 

IX - articular a qualificação social e profissional, a processos de elevação da escolaridade e inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação.

 

X - viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e renda, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

 

XI - promover o planejamento e acompanhamento técnico gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;

 

XII - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

XIII - desempenhar outras atribuições afins.”(NR)

 

Art. 2º Extingue os cargos abaixo mencionados:

 

I - 28 (vinte e oito) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, assim discriminados:

 

a) 05 (cinco) cargos de Provimento em Comissão - Estratégico - PC-E; modificar alteração

b) 09 (nove) cargos de Provimento em Comissão - Tático - PCT;

c) 09 (nove) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 1 - PC-OP1;

d) 02 (dois) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 2 - PC-OP2;

e) 03 (três) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 3 - PC-OP3;

 

II - 23 (vinte e três) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, atualmente não providos, assim discriminados:

 

a) 03 (três) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 2 - PC-OP2;

b) 10 (dez) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 3 - PC-OP3;

c) 05 (cinco) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 4 - PC-OP4;

d) 05 (cinco) cargos de Provimento em Comissão - Operacional 5 - PC-OP5;

 

III - 01 (uma) Função Gratificada - Operacional 2 - FG-OP2 da Administração Direta do Município de Vitória, previstas no  Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005;

 

IV - 02 (duas) Funções Gratificadas - Operacional 3 - FG-OP3 da Administração Direta do Município de Vitória, atualmente não providos, previstas no Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005.

 

§ 1º O impacto financeiro referente a extinção dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas previstas nos incisos I e III do presente artigo está disposto no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º A extinção dos cargos de Provimento em Comissão e funções gratificadas atualmente não providos previstas nos incisos II e IV do presente artigo, impossibilita eventual aumento da despesa com folha de pagamento de pessoal, conforme impacto financeiro constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam revogados os  incisos VIII  e XIII do Art. 2º e as seções VIII e XIII do Capítulo III da Lei nº 6.529, de 2005.

 

Art. 4º Alteram os incisos do Art. 7º da Lei nº 8.538, de 19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.7º. ...................................................

 

I - Secretaria de Fazenda, a qual cumprirá a tarefa de presidir as respectivas atividades;

 

II - Subsecretaria de Orçamento e Finanças

 

III - Secretaria de Governo;

 

IV - Secretaria de Gestão, planejamento e Comunicação;

 

V - Procuradoria Geral do Município.” (NR)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações que se fizerem necessárias ao orçamento para o exercício de 2018, em decorrência da publicação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2018.

 

Art. 7º Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da lei nº 6.529, de 2005, em razão da extinção da Secretaria de Coordenação Política, efetuada pela Lei nº 8.610, de 27 de dezembro de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em de 07 de dezembro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

*Reproduzida por haver sido publicada com incorreção.

 

ANEXO I

 

Impacto Financeiro Art. 2º inciso I e III (Providos)

Cargos Comissionados Extintos

 Quantitativo

 Impacto

janeiro a dezembro

2018

com encargos

 Impacto

janeiro a dezembro

2019

com encargos

 Impacto

janeiro a dezembro

2020

com encargos

 Impacto

janeiro a dezembro

2021

com encargos

28

R$ 1.663.401,99

R$ 1.746.572,09

R$ 1.833.900,70

R$ 1.925.595,73

                                                                                              

Funções Gratificadas Extintas

 Quantitativo

 Impacto

janeiro a dezembro

2018

 Impacto

janeiro a dezembro

2019

 Impacto

janeiro a dezembro

2020

 Impacto

janeiro a dezembro

2021

01

R$ 18.875,03

R$ 19.818,78

R$ 20.809,72

R$ 21.850,21

 

ANEXO II

 

Impacto Financeiro Art. 2º incisos II e IV (Sem provimento)

Cargos Comissionados Extintos

 Quantitativo

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2018

com encargos

Impacto

Janeiro a Dezembro

2019

com encargos

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2020

com encargos

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2021

com encargos

23

R$ 568.183,28

R$ 596.592,44

R$ 626.422,06

R$ 657.743,17

 

Funções Gratificadas Extintas

 Quantitativo

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2018

Impacto

Janeiro a Dezembro

2019

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2020

 Impacto

Janeiro a Dezembro

2021

02

R$ 28.312,41

R$ 29.728,03

R$ 31.214,43

R$ 32.775,15