LEI N 9.223, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2017
EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 9.121, DE 20 DE MARÇO DE
2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o Anexo I à
Lei Municipal de nº 9.121, de 20 de março de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de dezembro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.
ANEXO I
Símbolo do Autismo
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