LEI Nº 9.227, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$
5.089,00 (cinco mil e oitenta e nove reais), no orçamento
vigente para a criação de dotação pertencente ao Fundo Municipal de
Assistência Social de Vitória.
Art. 2º O crédito especial
será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$
1,00
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA
11.02.08.244.0012.2.0130 – Serviço
Especializado em Abordagem Social
4.4.50.42.00
.......................................................................... 5.089
TOTAL
...................................................................................
5.089
Art. 3º Os recursos
necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes,
conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, da
anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$
1,00
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA
11.02.08.244.0012.2.0130 – Serviço
Especializado em Abordagem Social
3.3.50.43.00 ..........................................................................
5.089
TOTAL
...................................................................................
5.089
Art. 4º O crédito aberto em
decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite
estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.050, de 23 de
novembro de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.