LEI Nº 9.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 5.089,00 (cinco mil e oitenta e nove reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Vitória.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                         R$ 1,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA

11.02.08.244.0012.2.0130 – Serviço Especializado em Abordagem Social

4.4.50.42.00 .......................................................................... 5.089

TOTAL ................................................................................... 5.089

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

                                                                                         R$ 1,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA

11.02.08.244.0012.2.0130 – Serviço Especializado em Abordagem Social

3.3.50.43.00 .......................................................................... 5.089

TOTAL ................................................................................... 5.089

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.050, de 23 de novembro de 2016.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.