LEI Nº 9.229, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O INCISO X E O § 1º
DO ART. 25 DA LEI Nº 6.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº
7.938, DE 19 DE MAIO DE 2010.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X e o § 1º do Art. 25 da Lei nº
6.075, de 29 de dezembro de 2003, introduzidos pela Lei
nº 7.938, de 19 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art.
25 ................................................
I -
.....................................................
.........................................................
§ 1º A alíquota prevista
nos incisos V, VII, VIII e IX só será aplicada aos contribuintes que não
possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal relativos ao imposto, mediante
requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à
alíquota prevista no inciso VI.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios constitucionais
estabelecidos no inciso III do Art. 150 da Constituição Federal.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.