LEI Nº 9.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº
8.469, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1º
O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de
maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º
de janeiro de 2018, Vale Alimentação aos servidores da Administração Direta e
Indireta do Município de Vitória, nos seguintes valores:
I – R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis
reais) mensais para as cargas horárias de 15, 20, 25 e 30 horas semanais;
II - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
mensais para a carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo
único.
Não se aplica o disposto neste artigo ao Prefeito e
Vice-Prefeito.” (NR)
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro
de 2017.
Luciano Santos
Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.