LEI Nº 9.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.469, DE 17 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2018, Vale Alimentação aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Vitória, nos seguintes valores:

 

I – R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais) mensais para as cargas horárias de 15, 20, 25 e 30 horas semanais;

 

II - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais para a carga horária de 40 horas semanais.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao Prefeito e Vice-Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.