LEI N° 9.249, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 2.372.474,00 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), no orçamento vigente para reforço de dotações consignadas.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

............................................................................................R$ 1,00

 

Central de Serviços

 

4701.1854100231.0242 - Modernizar a Unidade de Transbordo do Município

3.3.90.00.00..............................................................................2.100

4.4.90.00.00........................................................................1.844.600

4701.1854100232.0162 - Implementar o Plano Municipal de Coleta Seletiva

3.3.90.00.00...........................................................................515.774

4.4.90.00.00............................................................................10.000

 

TOTAL...............................................................................2.372.474

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

........................................................................................... R$ 1,00

 

Secretaria de Meio Ambiente

 

2201.1854100231.0242 - Modernizar a Unidade de Transbordo do Município

3.3.90.00.00..............................................................................2.100

4.4.90.00.00........................................................................1.844.600

2201.1854100232.0162 - Implementar o Plano Municipal de Coleta Seletiva

3.3.90.00.00..........................................................................515.774

4.4.90.00.00............................................................................10.000

 

TOTAL............................................................................. 2.372.474

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.237, de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.