LEI N° 9.249, DE 14 DE
MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o
montante de R$ 2.372.474,00 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e
quatrocentos e setenta e quatro reais), no orçamento vigente para reforço de
dotações consignadas.
Art.
2º
O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
............................................................................................R$ 1,00
Central
de Serviços
4701.1854100231.0242 - Modernizar a Unidade
de Transbordo do Município
3.3.90.00.00..............................................................................2.100
4.4.90.00.00........................................................................1.844.600
4701.1854100232.0162 - Implementar
o Plano Municipal de Coleta Seletiva
3.3.90.00.00...........................................................................515.774
4.4.90.00.00............................................................................10.000
TOTAL...............................................................................2.372.474
Art.
3º
Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
........................................................................................... R$ 1,00
Secretaria
de Meio Ambiente
2201.1854100231.0242 - Modernizar a Unidade
de Transbordo do Município
3.3.90.00.00..............................................................................2.100
4.4.90.00.00........................................................................1.844.600
2201.1854100232.0162 - Implementar
o Plano Municipal de Coleta Seletiva
3.3.90.00.00..........................................................................515.774
4.4.90.00.00............................................................................10.000
TOTAL.............................................................................
2.372.474
Art.
4º
Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão
computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei
nº 9.237, de 2017.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de março de 2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.