LEI Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), ao Juízo Eleitoral da 1ª Zona (Capital), para ocorrer às despesas de condução e alimentação do pessoal necessário aos trabalhos das Mesas Eleitorais e Juntas Apuradoras, da eleição de 3 de outubro do corrente ano.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância cujos recursos para sua cobertura advirão de anulação total da verba 030-8.09.2-202, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.