LEI
Nº 925, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzeiros), ao Juízo Eleitoral da 1ª Zona (Capital), para
ocorrer às despesas de condução e alimentação do pessoal necessário aos
trabalhos das Mesas Eleitorais e Juntas Apuradoras, da eleição de 3 de outubro
do corrente ano.
Artigo 2º
Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial
de igual importância cujos recursos para sua cobertura advirão de anulação
total da verba 030-8.09.2-202, do vigente orçamento
da despesa.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1960.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.