LEI N° 9.263, DE 02 DE MAIO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 9.187, DE 2017, QUE TRATA DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM CORRIDA DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 9.187, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1° Os organizadores de corridas de rua, no Município de Vitória, ficam obrigados a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiências em categoria própria que leve em consideração as suas especificidades." (NR)
Art. 2° Esta Le i entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2018 .
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.