LEI Nº 9.289, de 27 de junho de 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes à Secretaria de Segurança Urbana.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA

4401.06.122.0032.2.0213 – Manutenção da Unidade - SEMSU

4.4.90.00.00 ........................................ 18.000

TOTAL................................................ 18.000

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotações, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.28.846.0000.3.0356 – Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.00.00 ........................................ 18.000

TOTAL................................................ 18.000

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.237, de 23 de novembro de 2017.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventuais reforços da dotação mediante créditos adicionais, nos termos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em consonância com o Art. 7º da Lei nº 9.237, de 23 de novembro de 2017.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2018.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.