LEI Nº 9.305, de 02 de agosto de 2018

 

Altera a Ementa, o Art. 1º e os incisos I, VII e VIII do Art. 2º da Lei nº 9.189, de 18 de outubro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Ementa da Lei nº 9.189, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre o registro e a comunicação dos nascimentos de crianças com Síndrome de Down ou qualquer outra síndrome e/ou deficiência intelectual nos Hospitais do Município de Vitória." (NR)

 

Art. 2° O Art. 1° da Lei nº 9.189, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Os Hospitais Públicos e Privados situados no Município de Vitória ficam obrigados a fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down ou qualquer outra síndrome e/ou deficiência intelectual aos órgãos municipais competentes que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência."(NR)

 

Art. 3° O inciso I do Art. 2° da Lei nº 9.189, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°..............................................................................

 

I - garantir o apoio, o acompanhamento e a intervenção imediata dos órgãos municipais competentes, por seus profissionais devidamente capacitados, com vistas à estimulação precoce da criança com Síndrome de Down ou qualquer outra síndrome e/ou deficiência intelectual.

 

........................................................................................................" (NR)

 

Art. 4° O inciso VII do Art. 2° da Lei nº 9.189, de 2017, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 2°................................................................................

 

VII - melhorar a qualidade de vida e potencialidade da criança com Síndrome de Down ou qualquer outra síndrome e/ou deficiência intelectual.

 

......................................................................................(NR)

 

Art. 5° O inciso VIII do Art. 2º da Lei nº 9.189, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°...............................................................................

 

VIII - respeitar, no tocante a saúde da pessoa com Síndrome de Down ou qualquer outra síndrome e/ou deficiência intelectual, as diretrizes das Políticas Públicas do Ministério da Saúde.

 

............................................................................... (NR)

 

Art. 6° Revogam -se todas as disposições em contrário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.