LEI Nº 9.317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera o art. 2º, inciso IV da Lei nº 7.534, de 21 de Julho de 2008, passando a contar com a licença sem vencimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 7.534, de 21 de Julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – Contratação de professor substituto exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento da regência de classe para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, ou para compor equipe de trabalho em atividade educacionais no âmbito da Secretaria de Educação, capacitação, afastamento, licença de concessão obrigatória e licença sem vencimento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 18 de Setembro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

*Republicado em razão de erro material.