O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso
IV, do art. 2º, da Lei nº 7.534, de 21 de Julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“IV – Contratação de professor substituto
exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento da regência de
classe para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, ou para
compor equipe de trabalho em atividade educacionais no âmbito da Secretaria de
Educação, capacitação, afastamento, licença de concessão obrigatória e licença
sem vencimento.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio
Vivácqua, 18 de Setembro de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.
*Republicado em razão de erro material.