O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 7.534, de 21 de julho de 2008, passa a contar com o seguinte inciso:
“VII –
contratação de profissional da saúde substituto exclusivamente para suprir a
falta, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria,
afastamento para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, ou
para compor equipe de trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde, capacitação,
afastamento, licença de concessão obrigatória e licença sem vencimento.”
Art. 2º O inciso VI do art. 2º, da Lei Nº 7.534, de 21 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV-
contratação para substituir servidor efetivo quando afastado de seu cargo por
prazo igual ou superior a 6 (seis) meses e o afastamento decorrer de nomeação
para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, licença
maternidade, licença médica, capacitação, exoneração ou demissão, falecimento e
aposentadoria, à exceção do inciso IV e VII deste artigo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Atílio Vivácqua, 02 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.