LEI Nº 934, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros), o salário família de que trata o decreto nº 1529, de 16 do julho de 1947.

 

Artigo 2º As desposas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria do vigente orçamento da desposa que será suplementada oportunamente.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.