LEI
Nº 934, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros), o salário
família de que trata o decreto nº 1529, de 16 do julho de 1947.
Artigo 2º As
desposas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria
do vigente orçamento da desposa que será
suplementada oportunamente.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1960.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.