LEI Nº 9.355, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

ADICIONA O ART. 1º-A NA LEI 5.759, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Art. 1° Institui o Art. 1º-A na Lei 5.759, de 23 de outubro de 2002.

 

Art. 1º-A Nas feiras do programa “Artes na Praça” deverá conter um espaço para a comercialização de produtos destinados a públicos com restrição alimentar.

 

Parágrafo único. O Pode Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto municipal:

 

I - A quantidade de barracas e sua qualidade;

 

II - A localização das barracas, respeitando as particularidades de cada restrição alimentar;

 

III - O modo de fiscalização para que o produto seja comprovadamente livre dos alimentos indevidos para dietas de restrição alimentar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Dezembro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.