O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Sillas dos Santos Vieira o logradouro público com início na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 358.389,342 e N= 7.753.412,548) e término na Rua Alvimar Silva (ponto de coordenadas UTM E= 358.436,041 e N= 7.753.489,764), no bairro Santo Antônio.
Parágrafo Único. Sillas dos Santos Vieira, filho de Sebastião Vieira da Silva e Ruth dos Santos Vieira, o filho mais velho dentre seis irmãos. Nascido no dia 08 de julho de 1946 em Macuco - RJ, casou-se em 05 de janeiro de 1980, com Alba Ferraz Dias Vieira, com quem teve três filhas. Exerceu os papéis de Presidente da Associação de Pastores Evangélicos da Grande Vitória - APEGV (1992 a 2004). Foi membro da Diretoria Nacional do MEP - Movimento Evangélico Progressista. 1º Vice-Presidente Nacional do FENASP - Fórum Evangélico de Ação Social e Político. Foi membro do Movimento EPJ - Evangélicos pela Justiça. Foi Conselheiro do Conselho Estadual de Diretos Humanos - CEDH-ES. Atuou como membro fundador/coordenador do movimento Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria pela Vida, na década de 1990, junto a Betinho. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República - CONSEA (2004-2007), compôs a Coordenação do fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - FOSAN. Participou como Conselheiro do CONSEA, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.