O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.285, de 25 de outubro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.