LEI Nº 937, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o
calçamento da rua Alvimar Silva, em Santo Antônio.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a
conta da verba 314.8.87-4-423, do vigente
orçamento municipal.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de
1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.