LEI N° 9.382, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE 18 (DEZOITO) MÓDULOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMERCIAL E PUBLICITÁRIA LOCALIZADOS NA PRAIA DA CURVA DA JUREMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, o direito de uso dos quiosques, de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais:

 

QUIOSQUE Nº    ÁREA INDIVIDUAL

01                             115 , 02m2

02                             180 , llm2

03                             164,37m2

04                             198 , 60m2

05                             263, 91m2

06                             189, 07m2

07                             235, 57m2

08                             247, 86m2

09                             267, 94m2

10                             243,24m2

11                             189 , 25m2

12                             197 , 32m2

13                             307, 53m2

14                             207 ,49m2

15                             291, 63m2

16                             256 , 34m2

17                             203, 20m2

18                             166 , 31m2

 

Parágrafo único. A metragem total das áreas a serem exploradas é de 3.924, 76 m2 (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela União Federal, através do Termo de adesão à Gestão das praias publicado no Dário Oficial da União, no dia 17 de agosto de 2017, Seção 3, p.103.

 

Art. 2° Fica o Concessionário autorizado a utilizar os imóveis concedi dos na exploração imobiliária, comercial e publicitária, nas condições definidas no edital e contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por igual prazo, de acordo com o interesse público.

 

Art. 3° O procedimento licitatório que precederá a concessão contemplará o critério de julgamento da maior oferta de pagamento, observando as disposições contidas no Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e, no que coubererem, a Lei n° 4.818, de 28 de dezembro de 1998, o Decreto n° 12.922, de 07 de agosto de 2006, legislação que regulamenta processos de licitação em vigor, e demais regulamentos pertinentes.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a amortização, com parcelas limitadas ao valor mensal referente a outorga, de investimento efetuado pelo Concessionário, por realização de obra para recuperação do imóvel, nos termos a serem definidos no instrumento convocatório.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei nº 8.773, de 30 de dezembro de 2014.

 

Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de fevereiro de 2019.

 

LUCIANO SANTOS RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.