O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, o direito de uso dos quiosques, de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais:
QUIOSQUE Nº ÁREA INDIVIDUAL
01 115 , 02m2
02 180 , llm2
03 164,37m2
04 198 , 60m2
05 263, 91m2
06 189, 07m2
07 235, 57m2
08 247, 86m2
09 267, 94m2
10 243,24m2
11 189 , 25m2
12 197 , 32m2
13 307, 53m2
14 207 ,49m2
15 291, 63m2
16 256 , 34m2
17 203, 20m2
18 166 , 31m2
Parágrafo único. A metragem total das áreas a serem exploradas é de 3.924, 76 m2 (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela União Federal, através do Termo de adesão à Gestão das praias publicado no Dário Oficial da União, no dia 17 de agosto de 2017, Seção 3, p.103.
Art. 2° Fica o Concessionário autorizado a utilizar os imóveis concedi dos na exploração imobiliária, comercial e publicitária, nas condições definidas no edital e contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por igual prazo, de acordo com o interesse público.
Art. 3° O procedimento licitatório que precederá a concessão contemplará o critério de julgamento da maior oferta de pagamento, observando as disposições contidas no Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória e, no que coubererem, a Lei n° 4.818, de 28 de dezembro de 1998, o Decreto n° 12.922, de 07 de agosto de 2006, legislação que regulamenta processos de licitação em vigor, e demais regulamentos pertinentes.
Parágrafo único. Fica autorizada a amortização, com parcelas limitadas ao valor mensal referente a outorga, de investimento efetuado pelo Concessionário, por realização de obra para recuperação do imóvel, nos termos a serem definidos no instrumento convocatório.
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 8.773, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de fevereiro de 2019.
LUCIANO SANTOS RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.