O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetar uma área de terra medindo 227,92m² (duzentos e
vinte e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados),
localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, Quadra RU1, no bairro Enseada do Suá,
nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente para a Rua Luiz Gonzáles
Alvarado, com 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) e raio de 14,75m
(quatorze metros e setenta e cinco centímetros); fundos para o lote 15 com
8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros); à esquerda para a Avenida
Nossa Senhora dos Navegantes com 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta
centímetros); e a direita para o lote 01 com 29,87m (vinte e nove metros e
oitenta e sete centímetros), passando a referida área a constituir bem
dominical do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído da área de terra medindo 227,92m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e dois centímetros), localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, Quadra RU-1, no Bairro Enseada do Suá, nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente para a Rua Luiz Gonzáles Alvarado com 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) e raio de 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros); fundos para o lote 15, com 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros); à direita para a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros); e à esquerda para o lote 01 com 29,87m (vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros), passando a referida área a constituir bem dominical do Município. (Redação dada pela Lei n° 9610/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por meio de processo licitatório, na modalidade de concorrência, pelos motivos elencados no processo nº 6076593/2015, a área descrita no Art. 1º desta Lei, pelo preço mínimo encontrado no Parecer Técnico de Uso Restrito nº 001/2018, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA, no valor de R$ 615.475,17 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), nos termos do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e do § 3º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º A área descrita no Art. 1º desta Lei somente poderá ser alienada a seus vizinhos lindeiros, tendo em vista que a mesma não se caracteriza como lote de acordo com o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
§ 2º As despesas com a lavradura da escritura pública e do registro do imóvel ficarão sob responsabilidade do adquirente/ comprador.
Art. 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei foi adquirida por meio de aprovação do Loteamento Enseada do Suá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.