O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de julho de 2017, a Lei nº 6.593, de 08 de maio de 2006, que autorizou a criação da Farmácia Popular de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.