REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 947, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a calçar a rua Santos Dumont, em Vila Maria - Maruípe.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba própria, constante do orçamento em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.