O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 4º ao Art. 206 da Lei nº 6.080/2003 – Código de Postura, que terá a seguinte redação:
“§ 4º As vistorias para concessão de alvará inicial serão feitas mediante prévio agendamento dando ciência ao interessado do dia e horário em que ocorrerão”
Art. 2° Fica incluído o § 3º no art. 75 da Lei nº 4.424/1997 – Código Sanitário do Município de Vitória, que terá a seguinte redação:
§ 3º As vistorias para concessão de alvará sanitário inicial serão feitas mediante prévio agendamento, dando ciência ao interessado do dia e horário em que ocorrerão.
Art. 3° Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Julho de 2019.