LEI Nº 9.537, de 02 de julho de 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Inclui o § 4º no Art. 206 da Lei nº 6.080/2003 – Código de Posturas; inclui o § 3º no Art. 75 da Lei nº 4.424/1997 – Código Sanitário do Município de Vitória; dispõe sobre a comunicação prévia de vistoria para concessão de alvará inicial.

 

Art. 1º Fica incluído o § 4º ao Art. 206 da Lei nº 6.080/2003 – Código de Postura, que terá a seguinte redação:

 

§ 4º As vistorias para concessão de alvará inicial serão feitas mediante prévio agendamento dando ciência ao interessado do dia e horário em que ocorrerão”

 

Art. 2° Fica incluído o § 3º no art. 75 da Lei nº 4.424/1997 – Código Sanitário do Município de Vitória, que terá a seguinte redação:

 

§ 3º As vistorias para concessão de alvará sanitário inicial serão feitas mediante prévio agendamento, dando ciência ao interessado do dia e horário em que ocorrerão.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

 

 Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Julho de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.