O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 13-A na Lei nº 5.086, que institui o Código de Limpeza Pública no Município de Vitória:
“Art. 13-A O fiscal que realizar a notificação deverá ser o mesmo para realizar o fiel cumprimento da legislação em vigor, no prazo compatível com a irregularidade constada.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Julho de 2019.