O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei 7.974, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os 15 (quinze) primeiros candidatos mais votados ficando os demais como suplentes, obedecida a ordem de votação”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Julho de 2019.