LEI Nº 9.555, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Altera os Arts. 1º e 2º da Lei nº 5.136, de 27 de Março de 2000, para fazer constar a criação do Transporte Porta a Porta.”

 

Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.136, de 27 de Março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Cria o Transporte Porta a Porta, linha especial e independente de transporte coletivo, no Município de Vitória-ES, para atender especialmente às pessoas com deficiência severa de locomoção.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 5.136, de 27 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A regulamentação e implementação da linha especial de que trata o artigo 1º ficará cargo do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 13 de Agosto de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.