Art. 1º Fica fixado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para o ano de 2020, conforme o Piso Salarial Nacional, instituído pela Lei nº 13.708/2018.
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde farão jus ao recebimento da gratificação estabelecida pelo inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.823, de 2009, desde que em efetivo exercício no Programa Saúde da Família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.