LEI Nº 9.612, de 23 de dezembro de 2019

 

Fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para o ano de 2020, conforme o Piso Salarial Nacional, instituído pela Lei nº 13.708/2018.

 

Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde farão jus ao recebimento da gratificação estabelecida pelo inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.823, de 2009, desde que em efetivo exercício no Programa Saúde da Família.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.