LEI Nº 9.623, de 05 de março de 2020

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 8.463 de 22 de abril de 2013.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alteram o artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.463 de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica vedada a prática de frescobol, altinha e o uso de caixas de som em praias com menos de 200 (duzentos) metros de extensão, nos períodos que compreendem:

 

I – Finais de Semana.

 

§ 1º A vedação que se refere o inciso I deste artigo compreenderá os meses de dezembro, janeiro e julho.

 

§ 2º Fica autorizada a prática das atividades esportivas durante este período desde que o Município identifique e separe as áreas especificas para realização das mesmas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.