O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram o artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.463 de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a prática de frescobol, altinha e o uso de caixas de som em praias com menos de 200 (duzentos) metros de extensão, nos períodos que compreendem:
I – Finais de Semana.
§ 1º A vedação que se refere o inciso I deste artigo compreenderá os meses de dezembro, janeiro e julho.
§ 2º Fica autorizada a prática das atividades esportivas durante este período desde que o Município identifique e separe as áreas especificas para realização das mesmas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.