O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica reservado às pessoas com
deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento)
das vagas de cargos estabelecidos em edital de concurso público em cada uma das
carreiras existentes nos quadros da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Município de Vitória.
§ 1° Os percentuais de vagas reservadas serão definidos no edital do
concurso público, nos limites definidos no caput.
§ 2° Na hipótese de o quantitativo definido no edital resultar em número facionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento)" (NR)
Art. 2° Fica revogado o Art. 3° da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de Julho de 2020.