LEI 9.645, de 01 de junho de 2020

 

Altera o art. 1º da Lei n º 6.896, de 30 de Abril de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica reservado às pessoas com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas de cargos estabelecidos em edital de concurso público em cada uma das carreiras existentes nos quadros da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Vitória.

 

§ 1° Os percentuais de vagas reservadas serão definidos no edital do concurso público, nos limites definidos no caput.

 

§ 2° Na hipótese de o quantitativo definido no edital resultar em número facionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento)" (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o Art. 3° da Lei nº 6.896, de 30 de abril de 2007.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de Julho de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.