LEI Nº 9.696, DE 22 de outubro de 2020

 

Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 8.604, de 23 de dezembro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.604, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  O Diário Oficial do Município de Vitória, ora criado, constituirá como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos deste Município, competindo-lhe ainda a divulgação de informes, fatos e registros." (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 22 de outubro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.