O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.604, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O
Diário Oficial do Município de Vitória, ora criado, constituirá como veículo
oficial de publicação dos atos normativos e administrativos deste Município,
competindo-lhe ainda a divulgação de informes, fatos e registros." (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jeronimo Monteiro, em 22 de outubro de 2020.