LEI Nº 9.709, de 26 DE NOVEMBRO De 2020

 

Revoga a Lei Municipal nº 206, de 05 de setembro de 1951.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 206, de 05 de setembro de 1951, que obriga a instalação de fornos para incineração de lixo, nos prédios que menciona.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 26 de novembro de 2020

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.