O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 206, de 05 de setembro de 1951, que obriga a instalação de fornos para incineração de lixo, nos prédios que menciona.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 26 de novembro de 2020