LEI Nº 9.749, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

Altera dispositivo da Lei nº 9.271, de 21 de maio de 2018.

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no Art. 295 da Lei nº 9.271, de 21 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 295.....................................................................................

 

Parágrafo único. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 25 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.