LEI Nº 9.759, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

“GARANTE AOS FILHOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO O DIREITO A VAGA NA UNIDADE DE ENSINO EM QUE ESTIVER LOTADO SEU RESPONSÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Art. 1-B e parágrafos à Lei nº 8.615, de 02 de Janeiro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 1º-B Fica garantido aos filhos de servidores da Educação, o direito a vaga em unidade de ensino em que estiver lotado seu responsável legal, no âmbito da rede pública de ensino do Município de Vitória.

 

§ 1º O direito que trata esse artigo se estende aos demais menores sob guarda do servidor educador, desde que estes residam na mesma residência.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 12 de maio de 2021.

 

DAVI ESMAEL DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.