O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 1-B e parágrafos à Lei nº 8.615, de 02 de Janeiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 1º-B Fica garantido aos filhos de servidores da Educação, o direito a vaga em unidade de ensino em que estiver lotado seu responsável legal, no âmbito da rede pública de ensino do Município de Vitória.
§ 1º O direito que trata esse artigo se estende aos demais menores sob guarda do servidor educador, desde que estes residam na mesma residência.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 12 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.