O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 273.311,00 (Duzentos e setenta e três mil, trezentos e onze reais), no orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação e Fundo Municipal de Habitação.
Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO
29.01.16.482.0008.2.0286 - Projeto Morar Sem Risco -
Moradias Alternativas / Bolsa Moradia
3.3.90.00.00................................... 272.310,00
4.4.90.00.00......................................... 1,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
29.01.16.482.0008.2.0286 - Projeto Morar Sem Risco -
Moradias Alternativas / Bolsa Moradia
3.3.90.00.00....................................... 900,00
4.4.90.00.00....................................... 100,00
TOTAL.......................................... 273.311,00
Art. 3º A origem dos recursos relativos aos créditos abertos em decorrência desta lei obedecerá às hipóteses constantes do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a ser definido quando da edição dos respectivos decretos de abertura dos créditos adicionais especiais autorizados nesta Lei.
Parágrafo único. O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 9.719 de 30 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.