LEI Nº 9.765, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

                                                                                                                                 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 8.475.715,11 (oito milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e onze centavos), no orçamento vigente para criação de dotação na Secretaria de Saúde do Município de Vitória.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE SAÚDE

15.01.10.122.0006.1.8190 – Enfrentamento da Emergência de

Saúde Pública Decorrente do Corona Vírus (COVID-19)

3.3.90.00.00..............................................................................4.915.914,76

4.4.90.00.00.................................................................................269.987,91

3.1.90.00.00..............................................................................3.289.812,44

TOTAL................................................................................... 8.475.715,11

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

R$ 1,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO............................................................. 8.475.715,11

TOTAL................................................................................... 8.475.715,11

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 9.719 de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2021.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.