lei nº 9.784, de 15 de setembro de 2021

 

altera a lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, que institui o plano de cargos, carreira e vencimentos do servidor do magistério públicos do municípoi de vitória, incluindo o campo de atuação – educação especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a alínea “c” ao inciso III do Art. 7º com a seguinte redação:

 

Art. 7º .............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

III – PED-III:

 

a) .....................................................................................................

c) Educação Infantil e Ensino Fundamental: Educação Especial” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.