O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “c” ao inciso III do Art. 7º com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................
I - ....................................................................................................
III – PED-III:
a) .....................................................................................................
c) Educação Infantil e Ensino Fundamental: Educação Especial” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.