O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o montante de R$ 2.456.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), no orçamento vigente para dotação na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habilitação do Município e Vitória.
Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária?
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO
29.01.16.482.0018.2.0018 – Aluguel provisório
3.3.90.00.00......................................................................................................................................................................................................................763.000,00
29.01.16.482.0018.2.0286 – Projeto Morar Sem Risco – Moradias Alternativas
3.3.90.00.00......................................................................................................................................................................................................................244.000,00
29.01.16.482.001.1.0101 – Elaboração e aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo
3.3.90.00.00......................................................................................................................................................................................................................658.000,00
29.01.16.482.0017.1.0288 – Projeto Terreno Legal – Elaboração e Aprovação de
3.3.90.00.00........................................................................................................................................................................................................................11.000,00
29.01.16.482.0018.2.0049 – Bônus Moradia
3.3.90.00.00......................................................................................................................................................................................................................660.000,00
29.01.16.482.0017.1.0283 – Projeto Morar sem risco – Auxílio Moradia
3.3.90.00.00......................................................................................................................................................................................................................120.000,00
Art. 3º Os recursos necessário para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispões os incisos I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
SUPERÁVIT FINANCEIRO................................................................................................................................................................................................2.456.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................................................................................................2.456.000,00
Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 9.719, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.