LEI 9.801, de 01 de DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2022/2025. 

 

Vide Lei nº 10.055/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 137 da Lei Orgânica do Município de Vitória, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, conforme anexo a esta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2022, conforme estabelecido no Art. 3º da Lei nº 9.779, de 11 de agosto de 2021, estarão contidas na Proposta Orçamentária para o ano de 2022.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão anual do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração das ações e suas metas, quando envolvem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

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