REVOGADA PELA LEI N° 9.413/2019

 

LEI Nº 981, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a melhorar os logradouros públicos do Bairro da Gurigica e o trecho da Estrada do Contorno compreendido entre o Grupo Escolar "Alberto de Almeida" e o Parque Infantil "Darcy Vargas", em santo Antônio.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas criadas pelo artigo anterior, fico executivo municipal autorizado a contrair um, a juros usuais de 12% a.a., até o limite de Dr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que deverá ser liquidado até 31 de dezembro de 1962.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 09 de outubro de 1961.

 

FERNANDO CALAZANS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.