LEI Nº 9.822, de 16 de março de 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.162, de 23 de setembro de 2011, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso I do Art. 6º da Lei nº 8.162, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º .........................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

a)    01 (uma) representante da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho;

.....................................................................................................

g)  01 (uma) representante da Guarda Civil Municipal de Vitória;

h)  01 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação;

.............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.