PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “g”, inciso II, art. 290, da lei nº. 9.271, de 21 de maio de 2018, que aprovou o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 290 ..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 11 de abril de 2022.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.