PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

LEI Nº 9.829, de 11 de Abril de 2022

 

Altera a redação da alínea “g”, inciso II, art. 290, da lei nº 9.271, de 21 de maio de 2018, que aprovou o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória e dá outras providências.

 

Art. 1º A alínea “g”, inciso II, art. 290, da lei nº. 9.271, de 21 de maio de 2018, que aprovou o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 290 ..........................................................................................

 

g) 1 (um) titular e um 1 (um) suplente representantes dos advogados ou das universidades e instituições de ensino superior. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 11 de abril de 2022.

 

DAVI ESMAEL DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.