LEI Nº 9.833, de 27 de abril de 2022

 

Altera os incisos I e II do Art. 1º da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, altera pela Lei nº 9.394, de 13 de março de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterada pela Lei nº 9.394, de 13 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .........................................................................................

 

I – R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensais para a carga horária inferior a 40 horas semanais

 

II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para a carga horária igual ou superior a 40 horas semanais,” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2022

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.