O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os da Lei nº 8.469, de 17 de maio de 2013, alterada pela Lei nº 9.394, de 13 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
I – R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) mensais para a carga horária inferior a 40 horas semanais
II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para a carga horária igual ou superior a 40 horas semanais,” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.