O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.216, de 19 de agosto de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
denominada Rua Chafic Murad o logradouro público com início na
Rua Hélio Marconi (ponto de coordenadas UTM E
=363.869,83 e N =7.753.262,09), no bairro Bento Ferreira e término na Avenida
Jair Etienne Dessaune (ponto
de coordenadas UTM E =363.102,09 e N =7.753.023,72), no limite entre os bairros
Bento Ferreira e Monte Belo.” (NR)
Art. 2º Fica denominada Rua Carlos Fernando Lindenberg Filho, o logradouro público com início Avenida Jair Etienne Dessaune (ponto de coordenadas UTM E =363.102,09 e N =7.753.023,72) no limite entre os bairros Bento Ferreira e Monte Belo, e término na Rua Pedro Fonseca (ponto de coordenadas UTM E =362.869,64 e N =7.752.984,84), no bairro Monte Belo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 31 de maio de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.