O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 8.693, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.............................................................................................
§ 4º É facultado aos beneficiários do programa de que trata esta Lei a transferência dos créditos a entidades de: (NR)
I - assistência Social, sem fins lucrativos; (NR)
II - direito privado da área da saúde, sem fins lucrativos; (NR)
III - culturais ou desportivas, sem fins lucrativos; (NR)
IV - defesa e proteção animal, sem fins lucrativos; (NR)
V - educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes. (NR)”
§ 5º Os beneficiários de que trata o parágrafo anterior, deverão se cadastrar neste município, conforme dispuser regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.