LEI Nº 992, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir um muro de arrimo na Avenida Santo Antônio, no
lugar denominado curva do Rabaiolli, entre as
escadarias ali existentes.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423-A,
Obras e Empreendimentos do vigente
orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.