O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Doar é Viver" nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. O programa tem como objetivo promover a conscientização das crianças matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos da Rede Municipal, informando da importância da doação de órgãos, de sangue e de medula óssea.
Art. 2º A fim de estimular o aprendizado para as crianças, serão realizadas atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes, bem como, à doação de sangue de medula óssea tendo por objetivo:
I - Sensibilizar e conscientizar as crianças, a fim de promovê-las como formadoras de opinião, causando impacto direto sobre importância da doação de órgãos, de sangue e de medula óssea em suas famílias e demais pessoas que com elas convivam;
II - Promover a orientação através da realização de palestras educativas, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos, de sangue e de medula óssea;
III - Promover atividades recreativas no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou da realização de transplante, bem como da doação de sangue e de medula óssea.
Art. 3º Em razão de já existir no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória a semana municipal de incentivo à doação de órgãos, entre os dias entre 26 a 30 de setembro, a Prefeitura deverá, observada disponibilidade no calendário escolar, promover eventos voltados a estimular a doação de órgão, de sangue e de medula em todo o município.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá providenciar os materiais destinados ao programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica totalmente revogada a Lei 6.563 de 5 de abril de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de abril de 2023.
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.